SINPRF-TO OBTÉM PRIMEIRAS VITÓRIAS CONTRA DESCONTO EM AUXÍLIO PRÉ-ESCOLA

26/03/2021 26/03/2021 15:01 866 visualizações

SINPRF-TO OBTÉM PRIMEIRAS VITÓRIAS CONTRA DESCONTO EM AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR

 

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Tocantins ingressou com ação para filiados que possuem filhos com idade de até 5 anos e recebem ou receberam auxílio pré-escolar (auxílio-creche), a fim de que percebam esse benefício sem que seja descontada a cota-parte de custeio instituída pelo Decreto 977/1993. Pede-se, ainda, pela devolução dos valores indevidamente descontados dos servidores, excetuadas as parcelas eventualmente prescritas.

 

Para a advogada que defende os interesses dos PRF’s, Drª Gabriela Oliveira, a “imposição de cota-parte no auxílio pré-escolar constitui ato ilegal, tendo em vista que se trata de verba indenizatória e a própria Constituição Federal estabelece esse ônus ao Estado”.

 

Para acelerar o andamento processual, as ações foram ajuizadas no TRF do Tocantins de forma individualizada e após levantamento dos filiados que têm direito a reclamar.

 

Algumas decisões, em sede de liminar, já foram proferidas. As ações correm no Juizado Especial de Palmas e Araguaína. As ações da 3ª Vara Federal Cível de Palmas têm concedido liminar. Nos outros casos, mesmo que o pedido de liminar tenha sido indeferido, a expectativa é muito boa, uma vez que o tema já está pacificado nos tribunais.  

 

Importante destacar que já há uma ação coletiva patrocinada pela FENAPRF sob o nº 1017302-15.2018.4.01.3400 e foi distribuído para a 17ª Vara Federal Cível da SJDF.